TSTAg-EDCiv-RRAg 1001177-77.2020.5.02.0073
Horas extras: acordo de compensação firmado pouco após a contratação
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação firmado pouco após a contratação
- Pré-contratação
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO FIRMADO POUCO APÓS A CONTRATAÇÃO. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NULIDADE. O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que a pactuação de horas extras no ato da admissão do bancário, ou mesmo em curto período após a contratação ou o término do contrato de experiência, acarreta a nulidade do ajuste. Tal prática caracteriza a pré-contratação de horas suplementares e contraria o disposto na Súmula nº 199, I, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Intervalo 15 Minutos Mulher