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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001177-77.2020.5.02.0073

Horas extras: acordo de compensação firmado pouco após a contratação

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO FIRMADO POUCO APÓS A CONTRATAÇÃO. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NULIDADE. O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que a pactuação de horas extras no ato da admissão do bancário, ou mesmo em curto período após a contratação ou o término do contrato de experiência, acarreta a nulidade do ajuste. Tal prática caracteriza a pré-contratação de horas suplementares e contraria o disposto na Súmula nº 199, I, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante no particular. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Intervalo 15 Minutos Mulher

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