Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.963.005

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 99, § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCAI DE PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PENHORA. IMÓVEL COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO NÃO ACOLHIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 83/STJ.

1. Embargos de terceiro.

2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferira realização de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. Precedentes.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.