TSTAg-AIRR 177-31.2022.5.11.0011
Acidente de percurso equiparado a acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acidente de percurso equiparado a acidente de trabalho
- Estabilidade previdenciária
- Indenização
- Incidência de óbice processual
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE PERCURSO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois inobservados os dispostos nos incisos I e III do §1º-A, do art. 896 da CLT, assim como incidente a súmula 126 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária