TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000585-96.2018.5.02.0204
Penhora de imóvel: alegação de bem de família
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Alegação de bem de família
- Preclusão consumativa
- Não atendimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA EM ÓBICES PROCESSUAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade