TSTEDCiv-Ag-AIRR 100491-34.2017.5.01.0012
Fase de execução: penhora sobre salários e proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. No caso, o Regional manteve a sentença que determinou a penhora no importe de 10% do valor do vencimento da executada. O acórdão embargado proferido pela Sexta Turma foi claro ao consignar que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015, para o pagamento de crédito de natureza salarial". Cumpre esclarecer, no entanto, que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, não emitiu tese sobre alegação da recorrente no sentido de que sua renda estaria comprometida por empréstimos e que a penhora efetuada resultaria no comprometimento de mais de 50% dos seus ganhos, o que afetaria a sua subsistência. Caberia à parte arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nas razões do recurso de revista, o que não fez, razão pela qual a discussão sob esse viés está preclusa, consoante entendimento da súmula 297, do TST. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos