STJAgInt no AREsp 2.722.050
Decisão da presidência: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Imobiliário
- Decisão da presidência
- Não ocorrência
- Questão relativa a preço vil e nova avaliação do imóvel
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO RELATIVA A PREÇO VIL E NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia as questões necessárias à solução da controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente à tese da parte recorrente.
2. A revisão da conclusão quanto à inexistência de preço vil na arrematação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
3. Não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal quando a parte não demonstra, de forma analítica, a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, limitando-se à transcrição de ementas.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.