TSTAg-AIRR 237-18.2020.5.14.0002
Prescrição: interrupção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- Sindicato
- Substituição processual
- Horas extras
- Acordo de compensação semanal de horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o acordo de compensação semanal é inválido, seja porque houve labor extraordinário habitual, na forma da Súmula 85 do TST, seja porque foi descumprido o pactuado coletivamente. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula nº 268/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, bem como que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. Constatado o desvirtuamento do acordo de compensação semanal pelo reclamado, em flagrante descumprimento da norma coletiva, escorreita a descaracterização do regime compensatório implementado, e consequente determinação de pagamento das horas extras respectivas, não merecendo reparo o acórdão regional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conquanto a insurgência tenha sido renovada no agravo de instrumento, a decisão monocrática não julgou a questão, e a parte não opôs embargos de declaração visando sanar a omissão, de maneira que preclusa a análise da matéria, no particular. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras; Honorários Advocatícios