TSTAg-RR 131026-96.2015.5.13.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Nada a reformar na decisão monocrática ora agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do exequente para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga na execução da demanda, como entender de direito. Nada a reformar na decisão monocrática ora agravada. O art. 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), ao tratar dos requisitos e do procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, refere-se especificamente à "sociedade falida", portanto, tal dispositivo não se aplica à empresa em recuperação judicial, de modo que remanesce, em relação a esta, o entendimento que já vigorava no TST, quanto à competência da Justiça do Trabalho para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência saneadora". Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.