TSTAg-AIRR 796-61.2021.5.08.0210
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Validade os cartões de ponto
- Dano moral
- Valor da indenização
- Razões que não afastam o fundamento da decisão denegatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE OS CARTÕES DE PONTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST. No caso, o Regional, após análise dos fatos e provas, manteve a sentença que julgara procedente os pedidos da Reclamante. Registrou considerar a fragilidade dos cartões, bem como que a prova testemunhal confirmou os fatos narrados na Inicial quanto à incorreção dos horários registrados nos controles de jornada e ao não pagamento de horas extraordinárias, bem como quanto a não concessão do intervalo intrajornada. Dessa forma, verificar se os cartões de ponto eram fidedignos ou não pressupõe o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente quanto ao reconhecimento do dano moral em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST, pois o Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, foi categórico ao registrar que a decisão está embasada "nos e-mails juntados e na prova testemunhal dos autos", concluindo que "inexistem outras provas nos autos que levem ao entendimento contrário da sentença". Em relação ao valor da indenização, constata-se que, efetivamente, não há transcrição do trecho que prequestiona a matéria, não tendo sido preenchido, portanto, o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência; Valor Arbitrado