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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.112.455

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o agravo deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, por se tratar de provimento de dispositivo único e inscindível: "A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único [...] Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão." (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 30/11/2018, DJe de 30/11/2018.)

2. No caso, a decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula n. 83 do STJ, óbice autônomo suficiente para manter o resultado.

3. As razões do agravo regimental, ao alegarem distinção entre fases da dosimetria e suposta majoração ultra petita, não demonstram desacerto da decisão agravada nem afastam a deficiência de dialeticidade quanto à Súmula n. 83 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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