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Jurisprudências

TSTAIRR 0020018-66.2024.5.04.0292

Atraso no pagamento do salário: indenização por danos morais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o atraso salarial verificado foi pontual, restrito ao mês de dezembro de 2023 e do 13º salário de 2023, asseverando que “não há falar em responsabilização civil por dano à esfera objetiva ou subjetiva da empregada, porque não houve atraso reiterado no pagamento dos salários”. 2. Logo, em que pese haver jurisprudência desta Corte no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários no prazo legal acarreta dano moral in re ipsa, certo é que, não comprovado o efetivo atraso, não há que se falar em presunção de dano moral. 3. Assim, acatar a tese recorrente de que está demonstrada a ocorrência de atraso salarial contumaz, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, conforme citado verbete. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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