TSTAg-AIRR 10501-30.2020.5.03.0090
Reponsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Reponsabilidade subsidiária
- Ente público
- Dialeticidade
- Inobservância
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA EM QUE MANTIDA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. I nadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor Arbitrado