TSTEDCiv-Ag-ARR 11024-84.2014.5.15.0133
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços
- Exclusão
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. EXCLUSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N.° 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação