TSTRR 1836-75.2010.5.15.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução fiscal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução fiscal
- Multa administrativa empresa em recuperação judicial
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, o TRT de origem encampou a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para a execução de multas administrativas em razão de fiscalização do trabalho, quando a devedora encontra-se em recuperação judicial, encerra-se com a liquidação do crédito, devendo, após isso, ocorrer habilitação do crédito fiscal no Juízo competente, salvaguardando-se o concurso universal de credores. Ocorre que a conclusão do acórdão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, firmado após as alterações implementadas na Lei de Recuperação Judicial e Falências pela Lei nº 14.112/2020, que é no sentido de ser competente esta Justiça especializada para a execução do crédito fiscal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução fiscal e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga na execução do crédito, como entender de direito.
Indexação
Competência; Execução Fiscal