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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 20394-21.2017.5.04.0511

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Com efeito, constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva) com base, tão somente, nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova, sendo necessário, para o reconhecimento da culpa, que o julgador examine os elementos fáticos acerca da falta de fiscalização contratual a respaldar a condenação subsidiária. Sob a ótica do STF, os atos da Administração gozam de presunção de legalidade e legitimidade, de sorte que a ausência de fiscalização de verbas específicas ou a ciência de multas anteriores não autorizam a transferência automática da responsabilidade, exigindo-se prova "objetiva e cabal" de que a Administração descumpriu seu dever. Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbram os vícios de omissão ou contradição aptos a ensejar a integração do julgado, uma vez que a decisão foi proferida em estrito juízo de retratação, visando adequar o caso à tese vinculante da Suprema Corte, que estabelece ser imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente do ente público No caso, o Colegiado consignou que a condenação originária não demonstrou efetivo comportamento negligente, mas apenas inferiu culpa pela ocorrência do dano trabalhista, o que configuraria responsabilização automática, vedada pelo art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e pelos precedentes vinculantes. Portanto, ao pretender que fatos já valorados pelo tribunal sejam reenquadrados como "prova direta" de culpa, evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação; Condições da Ação

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