STJAgRg no HC 1.116.048
Absolvição ou desclassificação: inadequação da via eleita
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Absolvição ou desclassificação
- Inadequação da via eleita
- Impossibilidade
- Trâmite paralelo de recurso especial
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂMITE PARALELO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Habeas corpus não se presta à absolvição ou desclassificação quando a pretensão exige revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada na via estreita.
2. A defesa sustenta ausência de dolo, descrevendo correção disciplinar no âmbito do poder familiar, mas as instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade penal com base em prova pericial e testemunhal.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a superar o não cabimento da tramitação paralela do habeas corpus e do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.