Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000442-05.2025.5.17.0191

Acidente de trajeto: uso de veículo próprio

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM ATIVIDADE DESEMPENHADA E DE CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. 1 – O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, ao registro de ser incontroverso que, no momento do acidente de trajeto, o autor conduzia veículo particular e não estava à disposição do empregador, bem como de que o acidente ocorreu por culpa de terceiros, sem que a empregadora tenha concorrido para o sinistro (Súmula 126 do TST). 2 - Nessas circunstâncias, consoante jurisprudência desta Corte, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de ausência de nexo de causalidade do acidente com atividade desempenhada para a reclamada, conquanto tenha ocorrido no trajeto do local de trabalho para sua residência, e da ausência de culpa da reclamada pelo dano sofrido, a qual foi atribuída pelo próprio autor a terceiros, é indevida a responsabilização civil pretendida pelo agravante pelo acidente sofrido. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido em não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.