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Jurisprudências

STFHC 251.036 AgR

Homicídio qualificado: tribunal do júri

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tribunal do júri
  • Nulidade de quesitos
  • Contradição afastada pelas instâncias antecedentes
  • Impossibilidade
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DE QUESITOS. CONTRADIÇÃO AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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