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Jurisprudências

TSTRR 1001383-38.2025.5.02.0034

Gestante: estabilidade provisória

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • Estabilidade provisória
  • Ausência de assistência sindical
  • Inércia da empregada
  • Distinção (distinguishing)

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL – INÉRCIA DA EMPREGADA - TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No julgamento do Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno desta Corte Superior reafirmou a sua jurisprudência, no sentido de que “a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. 2. No caso, a Corte a quo consignou a tese fixada no julgamento do Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e procedeu ao distinguishing em razão de especificidades que as distinguem do caso paradigma. 3. Ficou incontroverso no acórdão regional as seguintes premissas fáticas: (i) a Reclamante pediu demissão ciente de que se encontrava grávida; (ii) a Reclamada orientou-a a comparecer ao Sindicato para formalizar o pedido de demissão, tendo a Reclamante permanecido inerte; e (iii) o pagamento das verbas rescisórias foi realizado tempestivamente. 4. Inaplicável a tese fixada no julgamento Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, porquanto as premissas fáticas assentadas no acórdão regional demonstraram que a conduta da Reclamante infringiu a boa-fé objetiva. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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