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Jurisprudências

TSTRR 951-06.2015.5.05.0001

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Bancário
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Empregado de empresa de processamento de dados
  • Enquadramento
  • Dessa forma, aplicou a parte final da Súmula n. 239 do TST
  • Adicional de Periculosidade
  • Grupo Econômico

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. Ante a potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região. 2. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que a companhia de processamento de dados prestou serviços para outras empresas, ainda que do mesmo grupo econômico. Dessa forma, aplicou a parte final da Súmula n. 239 do TST. 4. Entretanto, a Corte de origem deixou de se manifestar acerca da inexpressividade ou do percentual ínfimo dos serviços prestados a terceiros. Desse modo, há aparente omissão relevante, na medida em que parte da jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a prestação de serviços a terceiros, de forma irrisória, não é suficiente para afastar o reconhecimento da condição de bancário. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que sejam prestados esclarecimentos acerca da inexpressividade ou do percentual ínfimo dos serviços prestados a terceiros. IV - julgar prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Grupo Econômico; Enquadramento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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