Alterada
Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enunciado
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)
Precedentes da súmula
- ERR - 4529-63.1979.5.55.5555
- ERR-RR - 17373-12.1990.5.03.5555
- ERR-RR - 57518-69.1992.5.02.5555
- ERR-RR - 91564-50.1993.5.02.5555
- RR - 208014-08.1995.5.02.5555
- ERR-RR - 42118-49.1991.5.02.5555
- RR - 2147-97.1980.5.55.5555
- E-RR - 173647-55.1995.5.02.5555
Fontes ligadas
Histórico
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.