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Jurisprudências

STFARE 1.564.626 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso extraordinário com agravo, no que tange à inadmissão fundada na aplicação de entendimento firmado sob o regime de repercussão geral e, quanto ao mais, negou-lhe provimento em razão de a matéria ter índole infraconstitucional.

2. A parte agravante sustenta evidenciada afronta ao devido processo legal e ao dever de fundamentação das decisões judiciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à inadequação do agravo preconizado no art. 1.042 para atacar negativa de processamento de recurso excepcional com base na sistemática da repercussão geral.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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