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Jurisprudências

STFARE 1.534.665 AgR

Repercussão geral: ausência de demonstração

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA Nº 1.262. DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A parte recorrente não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (arts. 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 327, § 1º, do Regimento Interno do STF). A afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte são insuficientes para o atendimento do pressuposto. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que deficiência de fundamentação da preliminar acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo.

2. O Tribunal de origem corretamente distinguiu o caso dos autos do Tema nº 1.262, que versa sobre restituição administrativa de indébito, ao passo que o caso em tela trata do reconhecimento do direito à compensação tributária. Configurada distinção em relação ao tema nº 1.262 da Repercussão Geral.

3. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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