TSTAIRR 986-33.2022.5.22.0102
Agente administrativo: contratação prévia por concurso público após a promulgação da constituição
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Agente administrativo
- Regime celetista
- Mudança de regime
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO PRÉVIA POR CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. REGIME CELETISTA. MUDANÇA DE REGIME. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.