TSTEDCiv-Ag-Ag-RR 0020072-59.2022.5.04.0241
Limbo jurídico previdenciário: descaracterização
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Limbo jurídico previdenciário
- Descaracterização
- Restabelecimento do benefício
- Indenização por danos morais
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar o corpo e parte dispositivo da decisão embargada, a fim de retificar o conhecimento do recurso de revista, substituindo o permissivo dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, tendo em vista a inteligência do art. 896, § 9º, da CLT. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para retificar o conhecimento do recurso de revista, substituindo o permissivo dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, tendo em vista a inteligência do art. 896, § 9º, da CLT. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator