STFRHC 273.032 AgR
Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado há mais de oito anos
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Condenação transitada em julgado há mais de oito anos
- Impetração como sucedâneo de revisão criminal: impossibilidade
- Ausência de demonstração de teratologia
- Alegada nulidade no reconhecimento do acusado
- Condenação firmada em outras provas judiciais
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE OITO ANOS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. ALEGADA NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. ASSENTADA PRECLUSÃO E AFASTADA ILEGALIDADE MANIFESTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO: INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO FIRMADA EM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.