TSTAg-AIRR 10833-41.2023.5.03.0106
Impugnação genérica: no presente agravo, a reclamada não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Impugnação genérica
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a reclamada não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada. A mera alegação de ausência de discussão fático-probatória ou de supostas violações constitucionais não configura impugnação concreta dos fundamentos adotados na decisão agravada, especialmente porque a peça recursal nem sequer permite a identificação dos temas objeto da irresignação. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais