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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10833-41.2023.5.03.0106

Impugnação genérica: no presente agravo, a reclamada não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a reclamada não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada. A mera alegação de ausência de discussão fático-probatória ou de supostas violações constitucionais não configura impugnação concreta dos fundamentos adotados na decisão agravada, especialmente porque a peça recursal nem sequer permite a identificação dos temas objeto da irresignação. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais

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