TSTEDCiv-AIRR 0021052-91.2021.5.04.0030
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: trecho dos embargos de declaração não transcrito
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Direito Desportivo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Trecho dos embargos de declaração não transcrito
- Teletrabalho
- Exame demissional
- Seguro do atleta profissional
- Vícios apontados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TRANSCRITO. TELETRABALHO. EXAME DEMISSIONAL. SEGURO DO ATLETA PROFISSIONAL. VÍCIOS APONTADOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator