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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 205.050

Tráfico internacional de drogas: cumprimento imediato

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE EXPULSÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTEMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO POSTERIOR DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL.

1. No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso do agravo regimental, a alteração do ato coator.

2. Na espécie, muito embora tenha o Tribunal de origem examinado o recurso cabível contra a decisão do Juízo das execuções (agravo em execução), tal providência se deu após a interposição do recurso ordinário e seus fundamentos não foram atacados a tempo e modo nas razões recursais, o que impede o conhecimento do recurso.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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