TSTAg-RRAg 100549-11.2019.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: dialética recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a irregularidade de representação, pois o recurso foi firmado por advogado sem procuração nos autos. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios