TSTRRAg 778-63.2019.5.08.0128
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
- Benefícios da justiça gratuita
- Prescrição
- Servidor público admitido sem concurso público
- Estabilidade na forma do caput do art. 19 do adct
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE NA FORMA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. REGIMEJURÍDICOÚNICO . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Das razões do recurso de revista do reclamante, observa-se que a parte insurge-se sobre as matérias em epígrafe. Entretanto, não foram atendidos aos requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT. A reclamada transcreve trechos do acórdão regional - comtemplando temas distintos - no início do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entende que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que atranscriçãodo acórdão regional noiníciodas razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência