TSTAg-AIRR 0000016-63.2020.5.05.0009
Cerceamento de defesa: não apreciação de tópico recursal que teve seguimento negado e não foi objeto de agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Enquadramento sindical
- Empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo
- Auxiliar de rampa
- Aeroviário
Ementa
AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE TÓPICO RECURSAL QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO E NÃO FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa em não se apreciar tópico de recurso ordinário que teve seguimento negado e não foi impugnado mediante agravo de instrumento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AUXILIAR DE RAMPA. AEROVIÁRIO. 1. O empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo é aeroviário. 2. O enquadramento abrange funções terrestres relacionadas à aviação, como auxiliar de rampa, agente de atendimento, conservação, manutenção e despacho de aeronaves. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO. NORMA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. A tese do recorrente é no sentido de que a norma coletiva teria afastado o direito à jornada noturna reduzida pelo labor depois das cinco horas da manhã, porém, a matéria não foi objeto de prequestionamento, na medida em que o acórdão regional nem cogitou de disciplina coletiva a respeito. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator