TSTED-RRAg 1988-59.2010.5.02.0023
Compensação da função gratificada: coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação da função gratificada
- Coisa julgada
- Vícios
- Horas Extras
- Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 22.000,00), no importe de R$ 220,00 - duzentos e vinte reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional