TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0002627-49.2011.5.02.0021
Extinção da execução: posterior pedido de implementação de pensão por morte em folha de pagamento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Extinção da execução
- Alegação de perda posterior da situação de beneficiária
- Situação não abarcada pelo título executivo
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – POSTERIOR PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE EM FOLHA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE PERDA POSTERIOR DA SITUAÇÃO DE BENEFICIÁRIA – SITUAÇÃO NÃO ABARCADA PELO TÍTULO EXECUTIVO – LIMITES DA COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. Constou do acórdão embargado o motivo pelo qual o agravo não mereceu provimento, aplicando o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.