STJAgRg no RHC 240.363
Medidas protetivas de urgência: prazo indeterminado
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas de urgência
- Prazo indeterminado
- Reavaliação nonagesimal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO INDETERMINADO. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As medidas protetivas de urgência têm natureza inibitória e vigoram enquanto persistir o risco à vítima, devendo ser fixadas por prazo indeterminado. A revogação exige demonstração concreta de alteração das circunstâncias e contraditório com a oitiva da vítima e do suposto agressor.
2. No caso, as instâncias ordinárias, à vista de manifestação recente da vítima, reconheceram a permanência de temor e vulnerabilidade, revelando inadequada a revogação das medidas protetivas neste momento.
3. O reexame da necessidade e adequação das cautelares, à luz do risco concreto, demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
4. A determinação de reavaliação nonagesimal das medidas, com prévia oitiva da vítima, afasta a alegação de perpetuação indevida e não evidencia ilegalidade.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.