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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.116.325

Não ocorrência: execução fiscal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE REFUTAÇÃO A ALICERCES. SÚMULA N. 283/STF.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. No presente caso, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao reconhecer a higidez da sentença que extinguiu a execução fiscal, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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