TSTAg-AIRR 25333-46.2017.5.24.0007
Reversão em juízo: ato de improbidade
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Reversão em juízo
- Ato de improbidade
- Reintegração da empregada
- Indenização por danos morais
- Reversão da dispensa por justa causa em juízo
- Irr n.º 62 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, que não restou caracterizado o ato de improbidade que motivou a dispensa. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. IRR N.º 62 DO TST. VALOR ARBITRADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 50.000,00) pelo juízo de origem. 2. Em relação ao dever de reparação, o acórdão regional está em conformidade com a tese firmada no IRR nº 62 do TST. 3. No que tange ao valor arbitrado a título de danos morais, esta 7ª Turma adota o critério bifásico como parâmetro para o cálculo da reparação: i) apuração de um valor médio das indenizações arbitradas no âmbito do TST em casos análogos; e ii) a partir destes, majorar ou reduzir a indenização, conforme o caso concreto. 4. Em situações semelhantes, os valores arbitrados ou mantidos por esta Corte Superior giram em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No caso concreto, há circunstâncias agravantes apontadas no acórdão regional, como a gravidade da acusação, a duração do contrato de trabalho e o rigor da sanção aplicada, as quais revelam a adequação do valor arbitrado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Transcendência; Valor Arbitrado