STJREsp 2.245.096
Taxas condominiais: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Taxas condominiais
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Parcial procedência dos embargos
- Excesso de execução parcial
- Sucumbência recíproca
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTS. 85, CAPUT, § 10, E 86, CAPUT, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO CORRETIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma objetiva, a controvérsia posta e explicita a razão de decidir sobre a sucumbência. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão passível de correção pela via dos embargos de declaração.
2. Reconhecido o excesso de execução de forma parcial, com redução do período cobrado, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar a sucumbência recíproca, não se justificando imputação integral ao embargante, que obteve êxito parcial.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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