Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.245.096

Taxas condominiais: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTS. 85, CAPUT, § 10, E 86, CAPUT, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO CORRETIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma objetiva, a controvérsia posta e explicita a razão de decidir sobre a sucumbência. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão passível de correção pela via dos embargos de declaração.

2. Reconhecido o excesso de execução de forma parcial, com redução do período cobrado, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar a sucumbência recíproca, não se justificando imputação integral ao embargante, que obteve êxito parcial.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.