TSTAIRR 1000801-24.2021.5.02.0084
Execução: recolhimentos previdenciários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Recolhimentos previdenciários
- Entidade filantrópica
- Isenção da cota do empregador
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior Trabalhista consubstanciada na Súmula nº 331, VI, do TST, segundo a qual " A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ", a atrair o óbice preconizado pela Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Descontos Previdenciários