STFHC 259.246 AgR
Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
- Contravenção de jogos de azar
- Prisão preventiva
- Inviabilidade de conhecimento da impetração
- Incompetência do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTRAVENÇÃO DE JOGOS DE AZAR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.
2. À falta de pronunciamento judicial exarado por quaisquer das autoridades elencadas no rol do art. 102, I, “d” e “i”, da Lei Maior, não há como dar seguimento à impetração dada a manifesta incompetência da Suprema Corte para processamento e julgamento do writ.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.