TSTAg-AIRR 10613-15.2017.5.03.0054
Execução de sentença: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Juros de mora
- Base de cálculo
- Valor bruto da condenação
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Índice de juros e de correção monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 200 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. ÍNDICE DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária