TSTAIRR 0000005-02.2024.5.08.0206
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estado do amapá
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estado do amapá
- Empregada contratada pela caixa escolar
- Pessoa jurídica de direito privado
- Validade
- Contratação sem concurso público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADA CONTRATADA PELA CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser válida a contratação de empregada sem concurso público pela CAIXA ESCOLAR, pessoa jurídica de direito privado, por se tratar de empresa privada que presta serviços ao Estado, logo, não se amolda a exigência do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator