STFARE 1.534.983 AgR
Tentativa de furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Tentativa de furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tentativa de furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes. Tese de insuficiência probatória. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.
5. A demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.