TSTAg-AIRR 11370-33.2017.5.03.0143
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. ENQUADRAMENTO. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que "exercia atividades diferenciadas dos demais empregados em geral, restando evidenciado que o reclamante, na qualidade gerente de contas de pessoas físicas, tinha atribuições específicas e uma posição diferenciada na agência bancária, que o destacavam dos demais empregados, não se tratando de bancário comum, justificando, assim, seu enquadramento no art. 224, parágrafo segundo, da CLT, e sua sujeição à jornada de oito horas" . II. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual - Súmulas 102, I, e 126 do TST - a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança