STJEDcl no AgRg no RHC 236.907
Omissão e contradição: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
- Impugnação parcial dos fundamentos da decisão agravada
- Indivisibilidade da motivação
- Ausência de incompatibilidade entre relatório e voto
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONTEMPORÂNEA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDIVISIBILIDADE DA MOTIVAÇÃO. SÚMULA 182/STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE RELATÓRIO E VOTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.