TSTAg-AIRR 100789-29.2021.5.01.0483
Repouso semanal remunerado: trabalho embarcado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Invalidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores, que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Outros Sistemas de Compensação