TSTAIRR 0000555-74.2021.5.06.0103
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Ambev
- Não impugnação do óbice apontado na decisão de admissibilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. Consoante se verifica do acórdão regional, a questão relativa à desoneração das contribuições previdenciárias não foi alegada pela executada na fase de conhecimento, sendo vedada sua insurgência na fase de execução. Assim, é impossível divisar violação direta dos incisos II, LIV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, porquanto foi verificada não só a ocorrência da coisa julgada em relação à questão, como também a preclusão da matéria, ante a ausência de impugnação no momento processual oportuno.. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS ¿ AMBEV. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora