STJAgRg no RHC 246.911
Crimes contra o sistema financeiro: lavagem de dinheiro
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes contra o sistema financeiro
- Lavagem de dinheiro
- Nulidade
- Indeferimento de prova
- Impertinência e irrelevância
- Juízo discricionário do magistrado
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. IMPERTINÊNCIA E IRRELEVÂNCIA. JUÍZO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A diligência voltada à identificação de servidores que teriam participado de fiscalização em empresa estranha aos limites objetivos da lide revela desvio de finalidade, pois a suposta empresa de consultoria mencionada pela testemunha não consta da imputação formal e as pessoas jurídicas sediadas em Indaiatuba/SP mencionadas na denúncia possuem objetos sociais alheios à consultoria tributária
2. De igual modo, a expedição de ofício para identificar os subscritores do relatório técnico fiscal foi corretamente indeferida, porque o documento já veio acompanhado de registros que subsidiam as conclusões e está formalmente chancelado pela Chefia da Divisão de Fiscalização; a defesa não apontou vícios formais, omissões ou contradições técnicas, nem especificou pontos que demandassem esclarecimento.
3. A oitiva da testemunha de referência ocorreu em 2013, sem insurgência tempestiva da defesa, não sendo possível ressuscitar faculdades processuais na fase do art. 402 do Código de Processo Penal.
4. Prevalece a orientação de que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir, de forma fundamentada, aquelas que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
5. A pretensão de rever o juízo de impertinência e desnecessidade das provas, na via estreita do habeas corpus, demandaria indevido revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o rito mandamental.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.