TSTED-Ag-AIRR 740-04.2021.5.21.0004
Alteração do regime de trabalho: supressão temporária de adicionais
- Direito do Trabalho
- Alteração do regime de trabalho
- Supressão temporária de adicionais
- Pandemia
- Força maior
- Não configuração questão meritória
- Ausência de omissão e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. SUPRESSÃO TEMPORÁRIA DE ADICIONAIS. PANDEMIA. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO QUESTÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. 1. Verifica-se manifestação expressa da Turma acerca da tese atinente à incidência do art. 501 da CLT. Nesse ponto, registrou-se que o caso envolve situação distinta daquelas justificadoras do referido dispositivo, uma vez que a rescisão do contrato de trabalho do autor não se deu por extinção da empresa ou do estabelecimento, mas em consequência à sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) da empresa, posteriormente à alteração contratual controvertida nos autos. 2. Desse modo, constata-se das razões destes embargos de declaração o mero inconformismo da parte relativamente a questões meritórias que envolvem a discussão, o que não se conforma à figura dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.