STFARE 1.585.233 AgR
ICMS: transportadora
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- ICMS
- Transportadora
- Crédito
- Óleo diesel
- Reconhecimento do caráter essencial do produto para a atividade
- LC 87/96
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transportadora. Crédito. Óleo diesel. Reconhecimento do caráter essencial do produto para a atividade. LC 87/96. Alegação da necessidade de incorporação ao produto final. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.